<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
Caso o senhor(a) esteja com algum problema para se cadastrar, dar lances ou tenha alguma crítica ou sugestão, favor enviar-nos um email: cavalo@mundoequino.com.br.
Digite seus dados para ver seus lances, Email: Senha:  

 

REGULAMENTO


1 – Os proprietários dos lotes garantem a fertilidade reprodutiva, sanidade e integridade física de todos os animais, que foram previamente vistoriados por Médico Veterinário.

 

2 - Todos os dados constantes neste catalogo são de inteira responsabilidade dos vendedores, os quais garantem a regularidade dos Certificados de Registro Genealógico

 

3 – O valor de cada lance, multiplicado por 24 ( vinte e quatro ) corresponderá ao valor total da venda. O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes condições especiais:

 

1ª OPÇÃO A PRAZO – 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo as duas primeiras a vista, as duas seguintes com 60 dias e o restante em 20 (vinte) parcelas iguais, com vencimentos mensais sucessivos, representados por notas promissórias para cobrança através de boletos bancários.

 

2ª OPÇÃO A PRAZO – 12 (doze) parcelas, sendo a primeira a vista e o restante em 11   (onze) parcelas iguais, com vencimentos mensais sucessivos. Desconto de 15%, sendo o pagamento em cheques.

 

A VISTA – Com 20% de desconto, representado por cheque.

 

4 - Nas vendas de coberturas a condição de pagamento será em 12 parcelas mensais, sendo uma de entrada e as 11 (onze) parcelas restantes de valores iguais, com vencimentos mensais sucessivos.

 

5 – Imediatamente após a batida do martelo, o comprador dará aceite a uma única nota promissória no valor total do negócio realizado. Quando do acerto de contas no escritório no local do leilão esta nota promissória será substituição por notas promissórias com vencimentos mensais, e formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio.

 

6 – Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento antes que o comprador faça o acerto de contas.

 

7 – Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los, nem onerá-los, sem o consentimento por escrito do vendedor.

 

8 – Quando do acerto de contas será entregue ao comprador uma cópia do Registro Genealógico e original do Exame de Anemia Infecciosa Equina. O documento original de Registro Genealógico e a Comunicação de Transferência serão entregues somente após a quitação integral do valor da compra.

 

9 – O comprador pagará a taxa de 8% ( oito por cento ) sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos posteriores quando do acerto de contas. O vendedor pagará a taxa de 8% ( oito por cento ) sobre o valor da batida do martelo, inclusive nos casos de defesa.

 

10 – O acerto de contas deverá ser feito, impreterivelmente, no escritório em funcionamento no local, ao longo do  transcorrer do leilão ou logo após.

 

11 – A retirada dos animais deverá ser feita dentro de 24h após o término do leilão, prazo no qual os vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda no Haras Bandarra. Ultrapassado este prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada serão por conta dos compradores.

 

12 – O leiloeiro não aceitará lance ofertado por pessoa que a seu critério julgar não responsável, cujo nome conste na relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e comerciais ou lance que a seu critério considerar avultante.

 

13 – Recomenda-se aos interessados que procedam com antecedência a devida revisão dos animais. Reclamações posteriores não serão aceitas.

 

14 – Nas vendas de embrião a retirar todos os custos são por conta do vendedor, exceto nos casos de cobertura de outro garanhão que não seja propriedade do vendedor e do transporte da égua receptora.

 

15 – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço ( Artigo 1106 do Cógigo Civil). Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se recusar de aceitá-lo e cumprí-lo alegando que não o conhece ( Artigo 3 da Lei de Introdução ao Código Civil ).

 

16 – A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão está credenciada a alterar ou complementar este regulamento.

 

 

        Haras Bandarra, Santo Estevão, 07 de Dezembro/2006
 
 
 
HEITOR LAMBERTUCCI - LEILOEIRO RUAL