| 1 - I LEILÃO ELETRÔNICO REBANHO HOT BODE E CONVIDADES terá a duração aproximada de um mês, do dia 08 de Agosto de 2007 até às 22:00hrs do dia 03 de Outubro de 2007, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.
2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas.
3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento.
4- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os inicais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 ( dez ).
5- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão.
6- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado por 24 (vinte e quatro) parcelas.
7- O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:
7.1- 2+2+2+14+2+2 ou seja, 2 (duas) parcelas á vista, 2( duas) parcelas com 30 dias, 2 (duas) parcelas com 60 dias, 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas, 2 (duas) parcelas 30 dias após a 14a e 2 (duas) parcelas 60 dias após a 14a.. com vencimentos mensais sucessivos, sem acréscimo de juros.
7.2- Á vista, com 10% (dez por cento) de desconto.
8- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.
9- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is) poderá fazê-lo bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável ou com o vendedor para agendar uma visita à fazenda onde se encontra o animal (is).
10- O vendedor garante a integridade física do animal, sua condição clínica e fertilidade. Eventuais defeitos depreciativos invalidarão o negócio.
11- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes serão contatados pelo Leiloeiro, para concretização do negócio.
12- Despesas com frete ou por eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador.
13- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal e de qualquer produto dele nascido só ocorrerá após a quitação da última parcela.
14- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, ficará o mesmo obrigado a devolver o animal, sem restituição do valor já pago ao vendedor e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.
15- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.
16- Em nenhuma hipótese os animais vendidos serão aceitos de volta nem haverá devolução das parcelas pagas.
17- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.
18- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores
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