<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
Caso o senhor(a) esteja com algum problema para se cadastrar, dar lances ou tenha alguma crítica ou sugestão, favor enviar-nos um email: cavalo@mundoequino.com.br.
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REGULAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL CAMPOLINA BRASILIA

1 - O LEILÃO VIRTUAL CAMPOLINA BRASILIA, terá a duração aproximada de um mês, do dia 29 de Setembro até as 22h do dia 04 de novembro de 2009. Os lances são captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.

DAS INSCRIÇÕES:

2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Os compradores não pagarão taxa de comissão de compra.

DO CADASTRO:

3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento, sendo obrigatória a leitura dos termos desse regulamento.

4- Cadastros efetuados em leilões virtuais anteriores perdem a validade apos o termino dos leilões.

5- Não será aceito lance de cliente com cadastro irregular de endereço ou com ocorrências no CPF, salvo se eventuais ocorrências forem devidamente justificadas. O endereço deve ser o de correspondencia postal, não sendo aceitos os de fazenda ou de emails digitados no campo destinadado ao ENDEREÇO. Fones fixo e celular devem ser informados.

DOS PREÇOS MINIMOS:

6- O preço minimo é uma forma de preservar o valor do lote e evitar a defesa, ou seja, um lance ofertado pelo proprio vendedor.

7- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

8- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances não tenham atingido os preços mínimos de venda serão contatados pela administração do leilão virtual, para negociação na tentativa de concretizar a venda.

DOS LANCES:

9- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 (dez).

10- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. Caso não assumir o lance, apos ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e dado aceite nos termos desse regulamento, o cliente pagará multa no valor de duas parcelas, além de estar sujeito a processo judicial.

11-
O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo numero de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 30 (trinta) Parcelas.

DO ACERTO DE COMPRA:

12-
O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:

12.1- 30 (trinta) parcelas, sendo duas a vista, duas com 30 (trinta) dias e as 26 (vinte e seis) restantes com vencimentos mensais, sem juros ou correção monetaria.

12.2- A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial. No caso desta negociação, a mesma deverá ser conduzida entre as partes apos o comprador ter pago o sinal de duas parcelas.

13- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

14- O pagamento do sinal de duas parcelas é acertado com a empresa leiloeira e as parcelas subsequentes com o vendedor, que provavelmente enviará cobrança via boletos bancarios.

DAS GARANTIAS DO COMPRADOR

15- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato via email com a administração do leilão virtual para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is).

16- O vendedor garante a regularidade da documentação de Registro Genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de potras em idade de reprodução, éguas, potros em idade de reprodução e garanhões). 

17- Alem de devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores, que por sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministerio da Agricultura, o animal em oferta não terá nenhum impedimento para venda.

18- Caso o animal não tenha o Registro Definitivo aos 36 meses de idade, o vendedor se comprometerá em entrega-lo ao comprador devidamente registrado no Livro de Registro Definitivo oficial da respectiva associação brasileira de criadores.

19- A garantia da condição fisica e clinica é dada pelo proprio vendedor, sob pena de ter o negocio desfeito no caso de insatisfação do comprador quanto a qualquer defeito fisico ou de anormalidade clinica.

20- Os animais em oferta são avaliados na morfologia, andamento e genética por Zootecnista especializado em equideos marchadores, a fim de proporcionar garantia extra na qualidade que se refere aos aspectos zootecnicos, de acordo com a função a que se destina o animal.

21- Dados de altura são informados na ficha zootecnica de cada lote apenas para animais com Registro Definitivo (após os 3 anos de idade), sendo que a altura adulta é atingida por volta dos 5 anos de idade.

22- No caso de égua coberta o vendedor deverá entregar a comunicação de cobrição. No caso de égua com prenhez confirmada o vendedor deverá entregar o atestado de prenhez.

23- No caso de potro com idade de reprodução – acima de 30 meses de idade, e de garanhão, o vendedor deverá entregar atestado de fertilidade se este for exigido pelo comprador. O custo deste exame é por conta do comprador.

DAS GARANTIAS DO VENDEDOR:

24- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela.

25- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.

26- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

27- Exceto pelo que está estabelecido no item 16 desse regulamento em nenhuma outra hipótese o negócio será desfeito.

28- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador. 

DA RETIRADA DOS ANIMAIS:

29- Após o procedimento padrão do acerto de compra – pagamento do sinal de duas parcelas e envio do contrato ao vendedor, o comprador poderá combinar com o vendedor a retirada do animal.

30- Despesas com frete e eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador. 

31- A base de calculo do valor do frete é a quilometragem rodada (ida e volta) multiplicada pelo preço do livro de oleo diesel. O valor do Frete será menor em caminhão de pequeno porte, caminhonete com grade ou trayler. O frete mais economico é o compartilhado, com animais vendidos no próprio leilão ou em transporte de outros animais com destino a região de localização do haras do comprador. 

32- No caso da estadia mais prolongada no haras do vendedor não será cobrada taxa de hospedagem, mas o comprador arcará com despesas basicas de alimentação, alem dos riscos e despesas com eventuais acidentes fisicos.

33- Juntamente com o animal o vendedor deverá entregar copia do Certificado de Registro Genealógico, exame negativo de A.I.E. e o G.T.A. – Guia de Trânsito Animal. O custo do exame de A.I.E. é por conta do vendedor. O custo com o G.T.A. é por conta do comprador.

34- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.

RDA Tecnologia / Equicenter Produções