<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO I LEILÃO VIRTUAL COBERTURAS CAMPOLINA PAMPA DE PRETO

1 - O I Leilão Virtual de Coberturas Campolina Pampa de Preto será realizado no periodo de 27 de Novembro a 27 de Dezembro de 2007 no portal www.garanhoesfamosos.com.br, através do exclusivo sistema desenvolvido pela RDA Tecnologia.

2- Para ofertar um lance é necessário que o criador, ou interessado, se cadastre no leilão, aceitando todas as condições previstas neste regulamento. Se houver disponibilidade da oferta de mais de uma cobertura de algum garanhão o primeiro lote poderá, a qualquer momento do leilão, ser anunciado como vendido, e um segundo lote será ofertado.

3 - Os lances somente serão aceitos se o cliente estiver cadastrado.

4- O valor do lance será multiplicado por 12 (doze). Nos lotes ofertando mais de uma cobertura, o valor do lance será multiplicado pelo número de coberturas e pelo fator multiplicador de 12 (doze). Assim, por exemplo, para um lote que oferece pacote de 03 (três) coberturas, se o valor do lance for R$ 100,00 ( Cem Reais ), o lance será multiplicado por 12 (doze) e por 3 (tres), totalizando lance de R$ 300,00.

5- O pagamento deverá ser efetuado através de cobrança bancária ou em outra modalidade dependendo da negociação entre as partes. O pagamento poderá ser efetuado nas seguintes condições:

5.1- 02 (duas) parcelas à vista + 10 (dez) parcelas de igual valor, com vencimentos mensais sucessivos, sem acréscimo de juros ou correção monetária.

5.2- Em 06 (seis) parcelas - pgto. em cheques, sendo o desconto a ser negociado com o vendedor

5.3- Á vista - desconto a ser negociado com o vendedor

6- O vendedor pagará comissão de 10% sobre a venda total da cobertura de seu garanhão.

7- O comprador não pagará comissão de compra. Mas será responsável pelas eventuais despesas com inseminação artifical ou manutenção da égua no haras do vendedor durante o periodo de monta, dependendo da modalidade de monta aceita pelo proprietário do garanhão.

8- O vendedor garante a fertilidade do garanhão. Qualquer dificuldade para resultar em prenhez positiva, o comprador tera direito legal de solicitar reembolso do valor pago.

9- No caso de aborto em qualquer periodo da gestação o comprador terá direito à uma nova cobertura, mas não no caso de morte do produto após o nascimento.

10- Ao ofertar um lance o cliente está assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. O maior lance sempre será diariamente atualizado na pagina do leilão virtual. O eventual comprador deverá verificar periodicamente se o seu lance ainda não foi superado.

11- Os lances são livres, multiplicados pelo número de parcelas relativas às condições de pagamento deste leilão, mas deverão ser multiplos de 10 (dez).

12- O local sede do reprodutor é informado na ficha técnica constante na pagina do respectivo lote.

13- Dentro de 48h após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados para concretização do negócio, devendo preencher e assinar um contrato formal de compra e venda.

14- Havendo atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer uma das parcelas o comprador perderá o direito à cobertura, ou da autorização expressa do comprador para protocolo da comunicação de cobrição na ABCCCampolina, sem restituição do valor já pago ao vendedor e pagará multa rescisória de contrato no valor 20% (vinte por cento) do valor total do lote .

15- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2007