1 - O I Leilão Virtual de Coberturas Campolina Pampa de Preto será realizado no periodo de 27 de Novembro a 27 de Dezembro de 2007 no portal www.garanhoesfamosos.com.br, através do exclusivo sistema
desenvolvido pela RDA Tecnologia.
2- Para ofertar um lance é necessário que o criador, ou interessado,
se cadastre no leilão, aceitando todas as condições previstas neste regulamento. Se houver disponibilidade da oferta de mais de
uma cobertura de algum garanhão o primeiro lote poderá, a qualquer
momento do leilão, ser anunciado como vendido, e um segundo lote será
ofertado.
3 - Os lances somente serão aceitos se o cliente estiver cadastrado.
4- O valor do lance será multiplicado por 12 (doze). Nos lotes
ofertando mais de uma cobertura, o valor do lance será multiplicado
pelo número de coberturas e pelo fator multiplicador de 12 (doze).
Assim, por exemplo, para um lote que oferece pacote de 03 (três)
coberturas, se o valor do lance for R$ 100,00 ( Cem Reais ), o lance
será multiplicado por 12 (doze) e por 3 (tres), totalizando lance de
R$ 300,00.
5- O pagamento deverá ser efetuado através de cobrança bancária ou em
outra modalidade dependendo da negociação entre as partes. O pagamento
poderá ser efetuado nas seguintes condições:
5.1- 02 (duas) parcelas à vista + 10 (dez) parcelas de igual valor,
com vencimentos mensais sucessivos, sem acréscimo de juros ou correção
monetária.
5.2- Em 06 (seis) parcelas - pgto. em cheques, sendo o desconto a ser
negociado com o vendedor
5.3- Á vista - desconto a ser negociado com o vendedor
6- O vendedor pagará comissão de 10% sobre a venda total da cobertura
de seu garanhão.
7- O comprador não pagará comissão de compra. Mas será responsável pelas eventuais despesas com inseminação artifical ou manutenção da égua no haras do vendedor durante o periodo de monta, dependendo da modalidade de monta aceita pelo proprietário do garanhão.
8- O vendedor garante a fertilidade do garanhão. Qualquer dificuldade
para resultar em prenhez positiva, o comprador tera direito legal de
solicitar reembolso do valor pago.
9- No caso de aborto em qualquer periodo da gestação o comprador terá
direito à uma nova cobertura, mas não no caso de morte do produto após
o nascimento.
10- Ao ofertar um lance o cliente está assumindo o compromisso de
comprar o animal até a data de encerramento do leilão. O maior lance
sempre será diariamente atualizado na pagina do leilão virtual. O
eventual comprador deverá verificar periodicamente se o seu lance
ainda não foi superado.
11- Os lances são livres, multiplicados pelo número de parcelas
relativas às condições de pagamento deste leilão, mas deverão ser
multiplos de 10 (dez).
12- O local sede do reprodutor é informado na ficha técnica constante
na pagina do respectivo lote.
13- Dentro de 48h após o encerramento do leilão, os clientes cujos
lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados para
concretização do negócio, devendo preencher e assinar um contrato
formal de compra e venda.
14- Havendo atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer uma
das parcelas o comprador perderá o direito à cobertura, ou da
autorização expressa do comprador para protocolo da comunicação de
cobrição na ABCCCampolina, sem restituição do valor já pago ao
vendedor e pagará multa rescisória de contrato no valor 20% (vinte por
cento) do valor total do lote .
15- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela
administração do leilão.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2007 |