1 - O LEILÃO VIRTUAL COBERTURAS GARANHÕES CAMPOLINA PELAGENS EXOTICAS terá duração aproximada de um mês, do dia 26 de Maio de 2009 até as 22.00h (horário oficial de Brasília) do dia 06 de Julho de 2009.
2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Os compradores não pagarão taxa de comissão de compra.
3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento. Cadastros efetuados em leilões virtuais anteriores perdem a validade apos o termino dos leilões.
4- Os lances são captados e atualizados automaticamente, através do sistema desenvolvido pela RDA Tecnologia. Não será aceito lance de cliente com cadastro irregular de endereço ou com ocorrências no CPF, salvo se eventuais ocorrências forem devidamente justificadas.
5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 (dez).
6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.
6.1- O preço minimo é uma forma de preservar o valor do lote e evitar a defesa, ou seja, um lance ofertado pelo proprio vendedor.
6.2- Caso houver disponibilidade de um ou mais lotes de cobertura de algum garanhão o lote poderá ser vendido antes do término do leilão.
7- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. Caso não assumir o lance, apos ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e dado aceite nos termos desse regulamento, o cliente estará sujeito a processo judicial.
8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo numero de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 12 (doze) parcelas.
9- O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:
9.1- 12 (doze) parcelas, sendo duas a vista e o saldo restante de 10 (dez) parcelas com vencimentos mensais, valores fixos, iguais ao valor do lance.
9.2- A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial. No caso desta negociação, a mesma deverá ser conduzida entre as partes apos o comprador ter pago o sinal de duas parcelas.
10- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.
11- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato via email com a administração do leilão virtual para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is).
12- O vendedor garante a fertilidade do sêmen. O comprador estará comprando uma cobertura com direito a uma prenhez. Caso houver problema de fertilidade do sêmen o comprador terá o direito ao reembolso do valor pago ou optar pela troca por cobertura de outro reprodutor de propriedade do vendedor. No caso de aborto, em qualquer período da gestação, o comprador terá direito a uma nova cobertura, mas não no caso de morte do produto.
12.1- Os garanhões que participam deste leilão através da venda de coberturas estão legalmente registrados na ABCCCampolina em nome dos vendedores, podendo os mesmos assinarem as respectivas comunicações de cobrições.
13- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances não tenham atingido os preços mínimos de venda serão contatados pela administração do leilão virtual, para negociação na tentativa de concretizar a venda.
14- A cobertura comprada poderá ser utilizada a qualquer tempo.
15- No caso de morte do garanhão o comprador terá direito à escolha de outro reprodutor de propriedade do comprador.
16- Despesas com coleta de sêmen, transporte do sêmen e inseminação artificial são de responsabilidade do comprador.
17- Monta natural será feita somente com a concordância do vendedor. Neste caso, riscos e custos de manutenção da égua serão de responsabilidade do vendedor.
18- A comunicação de nascimento do produto será assinada pelo vendedor somente se o valor integral da cobertura houver sido pago.
19- Atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias dará direito ao vendedor de cancelar o negócio, sem restituição do valor já recebido.
20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.
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