1 - O LEILÃO VIRTUAL SELEÇÃO ELITE CAMPOLINA terá a duração aproximada de um mês, do dia 01 de Outubro até as 22.00h (horário de Brasilia) do dia 04 de Novembro/2008, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.
2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Os compradores não pagarão taxa de comissão de compra.
3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento.
4- Não será aceito lance de cliente com cadastro irregular de endereço ou com ocorrências no CPF, salvo se eventuais ocorrências forem devidamente justificadas.
5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 (dez).
6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.
7- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão.
8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo numero de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 30 (trinta) parcelas.
9- O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:
9.1- Duas parcelas á vista e o saldo restante em 28 (vinte e oito) parcelas de valores iguais, com vencimentos mensais sucessivos, sem acréscimo de juros.
9.2 - A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial.
10- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.
11- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável, ou com o vendedor, para agendar uma visita ao haras onde se contra o animal (is).
12- O vendedor garante a regularidade da documentação de Registro Genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de potras em idade de reprodução, éguas, potros em idade de reprodução e garanhões).
13- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados pela administração do leilão virtual, para negociação na tentativa de concretizar a venda.
14- Despesas com frete e eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador.
15- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela.
16- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.
17- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.
18- Exceto pelo que está estabelecido no item 12 desse regulamento em nenhuma outra hipótese o negócio será desfeito.
19- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.
20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.
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