<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
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REGULAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL CENTRAL CHAPARRAL DE EMBRIÕES E COBERTURAS

1 - LEILÃO VIRTUAL CENTRAL CHAPARRAL DE EMBRIÕES E COBERTURAS terá a duração aproximada de um mês, do dia 19 de Janeiro/2009 até às 22:00h ( horário de Brasilia ) do dia 26 de Fevereiro/2009, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.

2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Os compradores não pagarão taxa de comissão de compra.

3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento.

4- Não será aceito lance de cliente com cadastro irregular de endereço ou com ocorrências no CPF, salvo se eventuais ocorrências forem devidamente justificadas.

5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 (dez).

6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

7- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o lote até a data de encerramento do leilão.

8 - Serão ofertados lotes de embriões a gestar e lotes de coberturas, sendo todos animais de propriedade da Central de Embriões e Coberturas da Fazenda Chaparral, localizada em Papucaia-RJ.

9- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo numero de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de (24) parcelas.

10- O pagamento para compras de embrioes poderá ser efetuado da seguinte maneira:

10.1- 24 (Vinte e Quatro) parcelas, sendo duas a vista, duas com 30 dias e as 20 restantes com vencimentos mensais, sem juros ou correçao monetaria.

10.2- A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial.

11- O pagamento para compra de coberturas será efetuado em 12 parcelas, sendo duas a vista e o saldo restante em 10 parcelas com vencimentos mensais, valores fixos, sem acrescimo de juros ou correção monetária.

12- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um Contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

13- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato com a empresa responsável, ou com o vendedor, para agendar uma visita ao haras onde se contra o animal (is).

14- O vendedor garante a regularidade da documentação de Registro Genealógico e a fertilidade das éguas e garanhões.

15- O comprador de embrião a gestar não terá despesa com a produção do mesmo, incluindo a cobertura e inseminação, no caso do uso de garanhão de propriedade da Fazenda Chaparral. Caso a égua receptora abortar o comprador terá direito a outro embrião.
Dentro de, no maximo, duas estações de monta,após o encerramento do leilão, o vendedor deverá entregar ao comprador a receptora com laudo veterinario da prenhez. Caso não entregue o vendedor poderá negociar com o comprador outro embrião, de outra égua de mesmo padrão de qualidade. Se não houver acordo, o vendedor será obrigado a devolver ao comprador todo valor ja recebido referente a negociação feita no leilão virtual.

16- O comprador de cobertura terá direito a garantia de prenhez, podendo utiliza-la a qualquer tempo. No caso de monta natural os custos de frete e manutenção da égua serão de responsabilidade do comprador. No caso de inseminação artificial os custos de coleta e transporte do sêmen serão de responsabilidade do comprador.

17- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances não cobrirem os preços mínimos de venda serão contatados pela administração do leilão virtual, para negociação na tentativa de concretizar a venda.

18- Despesas com frete de éguas receptoras  e eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador.

19- A égua receptora será entregue ao comprador em sistema de comododato. Apos a apartação do produto a mesma será devolvida a Fazenda Chaparral na primeira oportunidade de frete.

20- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer o cancelamento do negocio, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor, no caso da receptora ou do produto a ser gerado.

21- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

22- Exceto pelo que está estabelecido no item 14 desse regulamento em nenhuma outra hipótese o negócio será desfeito.

23- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.

24- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.


RDA Tecnologia / Equicenter Produções