<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Leilão Virtual
REGULAMENTO
Caso o senhor(a) esteja com algum problema para se cadastrar, dar lances ou tenha alguma crítica ou sugestão, favor enviar-nos um email: cavalo@mundoequino.com.br.
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REGULAMENTO DO LEILÃO VIRTUAL EQUIDEOS DE SELA, SERVIÇO E REPRODUÇÃO

1 - O LEILÃO VIRTUAL EQUIDEOS DE SELA, SERVIÇO E REPRODUÇÃO terá a duração aproximada de um mês, do dia 10 de agosto/2009 até às 22:00hrs ( horário de Brasilia ) do dia 15 de setembro/2009, sendo os lances captados e atualizados automaticamente, através do sistema da RDA Tecnologia.

2- Os vendedores pagarão valor de inscrição para cada lote e comissão de 10% sobre as vendas. Os compradores não pagarão taxa de comissão de compra.

3 - Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos desse regulamento. Cadastros efetuados em leilões virtuais anteriores perdem a validade apos o termino dos leilões.

4- Não será aceito lance de cliente com cadastro irregular de nome ou endereço incompletos, bem como se forem verificadas pela administração do leilão ou pelo próprio vendedor, ocorrências no CPF - Serasa, SPC, Receita Federal,  cheques sem fundo -,  salvo se eventuais ocorrências forem devidamente justificadas antes do término do leilão. Caso o cliente esteja com o cadastro irregular, e ainda assim ofertar lances, além de multa no valor de duas vezes o valor do lance), o cliente estará sujeito a processo judicial.

5- Não haverá valor mínimo pré-estipulado para os lances, inclusive os iniciais, mas deverão ser sempre de valores multiplos de 10 (dez).

6- Os lotes terão preços mínimos pré-estipulados pelos respectivos vendedores e informados somente para a administração do leilão virtual. Desde que atingido o preço mínimo, o cliente que ofertou o lance será comunicado via email, para ser de seu conhecimento que o lance ofertado atingiu o preço mínimo. No entanto, a venda será concretizada somente após o término do leilão, estando o lote liberado para novos lances.

6.1- O preço minimo é uma forma de preservar o valor do lote e evitar a defesa, ou seja, um lance ofertado pelo proprio vendedor.

7- Ao efetuar um lance através do Sistema RDA Tecnologia de Leilões Virtuais o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de encerramento do leilão. Caso não assumir o lance, apos ter se cadastrado no sistema do leilão virtual, e dado aceite nos termos desse regulamento, além de multa no valor de duas vezes o valor do lance), o cliente estará sujeito a processo judicial.

8- O valor de venda do animal será sempre o valor do lance multiplicado pelo numero de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 24 (vinte e quatro) parcelas.

9- O pagamento poderá ser efetuado da seguinte maneira:

9.1- 24 (vinte e quatro) parcelas, Sendo duas a vista, duas com 30 dias e as 20 restantes com vencimentos mensais, sem juros ou correção monetaria.

9.2 - A vista, ou em prazo menor, em negociação direta com o vendedor para desconto especial. No caso desta negociação, a mesma deverá ser conduzida entre as partes apos o comprador ter pago o sinal de duas parcelas.

10- Para o acerto de contas o comprador receberá via email um contrato padrão de compra e venda, que deverá ser assinado e enviado via correio ao vendedor, que também assinará e devolverá o contrato via correio.

11- Caso haja interesse do comprador em vistoriar o(s) animal (is), poderá fazê-lo, bastando para isso entrar em contato via email com a administração do leilão virtual para agendar uma visita ao haras onde se encontra o animal (is).

12- O vendedor garante a regularidade da documentação de Registro Genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de éguas, garanhões, potras e potros com idade acima de 20 meses.

12.1- Alem de devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores, que por sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministerio da Agricultura, o animal em oferta não terá nenhum impedimento para venda.

12.2- Caso o animal não tenha o Registro Definitivo aos 36 meses de idade, o vendedor se comprometerá em entrega-lo ao comprador devidamente registrado no Livro de Registro Definitivo oficial da respectiva associação brasileira de criadores.

12.3- A garantia da condição fisica e clinica é dada pelo proprio vendedor, sob pena de ser o negocio desfeito no caso de insatisfação do comprador quanto a qualquer defeito fisico ou de anormalidade clinica.

12.4- Os animais em oferta são avaliados na morfologia, andamento e genética por Zootecnista especializado em equideos marchadores, a fim de proporcionar garantia extra na qualidade que se refere aos aspectos zootecnicos.

12.5 - Dados de altura são informados na ficha zootecnica de cada lote apenas para animais com Registro Definitivo, sendo que a altura adulta é atingida por volta dos 5 anos de idade.

12.6 - O vendedor entregará o animal com copia do Certificado de Registro Genealógico (no caso de animais informados como sendo registrados) e exame negativo de Anemia Infecciosa Equina..

13- Dentro de, aproximadamente, 48hs após o encerramento do leilão, os clientes cujos lances não tenham atingido os preços mínimos de venda serão contatados pela administração do leilão virtual, para negociação na tentativa de concretizar a venda.

14- Despesas com frete e eventual estadia mais prolongada na propriedade do vendedor são de responsabilidade do comprador, bem como as despesas com as guias de transpote.

14.1 - A base de calculo do valor do frete é a quilometragem rodada (ida e volta) multiplicada pelo preço do litro de oleo diesel. O valor do Frete será menor em caminhão de pequeno porte, caminhonete com grade ou trayler. O frete mais economico é o compartilhado, com animais vendidos no próprio leilão ou em transporte de outros animais com destino a região de localização do haras do comprador.

14.2 - No caso da estadia mais prolongada no haras do vendedor não será cobrada taxa de hospedagem, mas o comprador arcará com despesas basicas de alimentação, alem dos riscos e despesas com eventuais acidentes fisicos.

15- Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela.

16- Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade do vendedor.

17- A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.

18- Exceto pelo que está estabelecido no item 12 desse regulamento em nenhuma outra hipótese o negócio será desfeito.

19- Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.

19.1- Eventuais medidas judiciais envolvendo animais comercializados no leilão virtual terão efeito apenas se o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Dominio for registrado em cartório de titulos e documentos.

20- Casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela administração do leilão em comum acordo com os vendedores.


RDA Tecnologia / Equicenter Produções