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REGULAMENTO PARA OFERTA DE PRÉ-LANCES
1 - O VII Leilão Haras do Mosteiro será realizado no dia 05
de agosto de 2006, a partir das 14:00h na sede do Haras
Mosteiro, em Itu – SP.
2 - Estarão a venda 18 lotes de animais, 02 lotes de óvulos,
01 lote de embrião gestado e 01 lote de coberturas. Os
animais foram selecionados pelo Zootecnista Lúcio Sérgio de
Andrade.
3 - As compras poderão ser pagas em 30 ( trinta ) parcelas,
sendo as duas primeiras a vista, e as 28 ( vinte e oito )
restantes com vencimentos mensais, iguais, sem juros ou
correção monetária. O valor do lance é multiplicado por 30 (
trinta ).
4 - Os lances ofertados pela internet serão captados até as
22:00h do dia 04 de agosto/2006, sendo aceitos como
pré-lances. Caso o animal que recebeu um pré-lance atingir
preço superior durante o remate, o valor do pré-lance será
desconsiderado.
5 - O proprietário do Haras do Mosteiro garante a qualidade,
o estado físico-clinico normal e a fertilidade dos animais
em oferta.
6 - Caso o cliente da internet estiver interessado em
acompanhar a venda do animal de seu pré-lance deverá
informar através dos contatos disponíveis no site www.mundoequino.com.br . Neste caso, o contato será via
telefone durante o remate do animal de pré-lance.
7 - Caso um pré-lance seja superado, serão aceitos novos
lances via telefone do cliente da internet, impossibilitado
de estar presente no leilão.
8 – O regulamento geral do VII Leilão Haras do Mosteiro
encontra-se disponível abaixo.
REGULAMENTO DO VII LEILÃO HARAS DO MOSTEIRO
Data: 05 de agosto de 2006
Local: Haras do Mosteiro – Itu - SP
1 – O proprietário do Haras do Mosteiro, na qualidade de único proprietário dos lotes em oferta, garante a fertilidade reprodutiva, sanidade e integridade física de todos os animais.
2 - Todos os dados constantes neste catalogo são de inteira responsabilidade do vendedor.
3 – O valor de cada lance, multiplicado por 24 ( vinte e quatro ) corresponderá ao valor total da venda. O pagamento poderá ser efetuado na seguintes condições especiais:
1ª OPÇÃO A PRAZO – 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo as duas primeiras a vista, as duas seguintes com 60 dias e o restante em 20 (vinte) parcelas iguais, com vencimentos mensais sucessivos, representados por notas promissórias para cobrança através de boletos bancários.
2ª OPÇÃO A PRAZO – 12 (doze) parcelas, sendo a primeira a vista e o restante em 11 (onze) parcelas iguais, com vencimentos mensais sucessivos. Desconto de 15%, sendo o pagamento em cheques.
A VISTA – Com 20% de desconto, representado por cheque.
4 – Imediatamente após a batida do martelo, o comprador dará aceite a uma única nota promissória no valor total do negócio realizado. Quando do acerto de contas no escritório do Haras do Mosteiro, esta nota promissória será substituição por notas promissórias com vencimentos mensais, e formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio.
5 – Será solicitado dos criadores o preenchimento de ficha cadastral, seja apenas para a finalidade de futuros contatos pelo proprietário do Haras do Mosteiro, ou no caso de compradores, para emissão dos documentos necessários à oficialização das compras.
6 – Assiste ao proprietário do Haras do Mosteiro o direito de solicitar avalista de seu conhecimento antes que o comprador faça o acerto de contas.
7 – Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los, nem onerá-los, sem o consentimento por escrito do vendedor.
8 – Quando do acerto de contas será entregue ao comprador uma cópia do Registro Genealógico e original do Exame de Anemia Infecciosa Equina. O documento original de Registro Genealógico e a Comunicação de Transferência serão entregues somente após a quitação integral do valor da compra.
9 – O comprador pagará a taxa de 8% ( oito por cento ) sobre o valor da baitda do martelo, independente de descontos posteriores quando do acerto de contas.
10 – O acerto de contas deverá ser feito no escritório do Haras do Mosteiro, no transcorrer ou logo após o leilão.
11 – A retirada dos animais deverá ser feita dentro de 24h após o término do leilão, prazo no qual o vendedor se obriga a manter os animais sob sua guarda no Haras do Mosteiro. Ultrapassado este prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada serão por conta dos compradores.
12 – O leiloeiro não aceitará lance ofetado por pessoa que a seu critério julgar não responsável, cujo nome conste na relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e comerciais ou lance que a seu critério considerar avultante.
13 – Recomenda-se aos interessados que procedam com antecedência a devida revisão dos animais. Reclamações posteriores não serão aceitas.
14 – Nos lotes de vendas de óvulos, ou seja, embriões a serem feitos, todo o custo operacional com inseminação artificial, coleta e transferência de embriões são de responsabilidade do comprador.
15 – Nos lotes de embriões gestados o vendedor entregará as receptoras, que serão devolvidas ao haras após apartação do produto.
16 – Nos lotes de vendas de coberturas caberá ao comprador opção de cobertura natural ou atraves de inseminação artificial. No primeiro caso, os custos de frete e manutenção das éguas no Haras do Mosteiro será de responsabilidade do comprador. No segundo caso, os custos de coleta e transporte do sêmen também são de responsabilidade do comprador.
17 – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço ( Artigo 1106 do Cógigo Civil ). Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se recusar de aceitá-lo e cumprí-lo alegando que não o conhece ( Artigo 3 da Lei de Introdução ao Código Civil ).
18 – A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão está credenciada a alterar ou complementar este regulamento.
19 - O sistema deste leilão virtual é propriedade da RDA TECNOLOGIA.
Itu, 05 de Agosto de 2006.
HARAS DO MOSTEIRO
Heitor Lambertucci – Leiloeiro Rural
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